Ao conselho de administração compete, em geral, a administração da Fundação e, em especial:
- a)Definir a organização interna da Fundação;
- b)Administrar e dispor do património da Fundação, cabendo-lhe deliberar sobre a alienação, total ou parcial, de direitos de superfície de que aquela seja titular e sobre a aquisição, alienação ou oneração de bens móveis ou imóveis, devendo, neste âmbito, decidir sobre a celebração de todo o tipo de contratos que envolvam, nomeadamente, a gestão ou a exploração parcial ou global do seu património e a construção de imóveis sobre o mesmo;
- c)Preparar e submeter à aprovação do conselho directivo o orçamento e o plano de actividades anuais da Fundação e submeter tais instrumentos a parecer do conselho de mecenas;
- d)Preparar e submeter à aprovação do conselho directivo o relatório anual, o balanço e as contas de cada exercício, acompanhados do parecer do conselho fiscal;
- e)Propor ao conselho directivo o montante do fundo permanente de investimento;
- f)Elaborar e propor ao conselho directivo o plano trienal de actividades culturais e submetê-lo a parecer do conselho de mecenas;
- g)Contrair empréstimos e conceder garantias;
- h)Avaliar e aprovar propostas de projectos ou de actividades, aprovar a concessão de subvenções, apoios ou empréstimos a projectos específicos e quaisquer outras despesas da Fundação;
- i)Contratar e dirigir o pessoal da Fundação;
- j)Representar a Fundação, quer em juízo, activa e passivamente, quer perante terceiros, em quaisquer actos ou contratos;
- l)Instituir, manter e conservar sistemas internos de controlo contabilístico, incluindo os livros e registos respeitantes a todas as transacções e entradas e saídas de fundos, por forma a reflectirem correctamente, em cada momento, a situação patrimonial e financeira da Fundação;
- m)Providenciar para que os livros e registos contabilísticos da Fundação sejam devidamente fiscalizados, pelo menos uma vez por ano, por uma empresa independente e conceituada de auditoria;
- n)Propor ao conselho directivo a atribuição da qualidade de membro do conselho de mecenas;
- o)Nomear o director dos espaços culturais;
- p)Nomear o director do museu permanente.