- 1 -O conselho fiscal é composto por três membros, sendo um designado pelo conselho directivo, outro pelo conselho de mecenas e o terceiro revisor oficial de contas, que presidirá, designado pelo Ministro das Finanças.
- 2 -O mandato dos membros do conselho fiscal é de três anos.
- 3 -O exercício das funções de membro do conselho fiscal é remunerado.
Artigo 30.º — Composição
Vigente desde: 03/10/1991
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Em vigor desde 03/10/1991