- 1 -A Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos da Saúde, abreviadamente designada por DGIES, é o serviço central do Ministério da Saúde dotado de autonomia administrativa com funções de estudo, projecto, coordenação e apoio técnico à execução de empreendimentos e fornecimentos do Ministério, designadamente dos que lhe sejam cometidos pelo PIDDAC.
- 2 -Incumbe à DGIES:
- a)Participar na formulação e concretização da política nacional no domínio das instalações e equipamentos da saúde;
- b)Colaborar na identificação das necessidades em matéria de instalações e equipamentos da saúde e no seu planeamento;
- c)Colaborar com a Direcção-Geral da Saúde na elaboração dos programas funcionais de instalações da saúde;
- d)Elaborar projectos de instalações e equipamentos da saúde;
- e)Proceder a estudos de normalização no âmbito das instalações e equipamentos da saúde;
- f)Organizar os processos de aquisição de terrenos e edifícios e promover as expropriações que forem necessárias para instalação de serviços da saúde;
- g)Assegurar a execução de empreendimentos e fornecimentos que lhe forem cometidos;
- h)Dar parecer, quando solicitada, sobre projectos de novos empreendimentos públicos da saúde cuja execução não seja da sua responsabilidade;
- i)Dar parecer, quando solicitada, sobre equipamentos de acentuada complexidade tecnológica cuja aquisição não seja da sua responsabilidade.
Artigo 1.º — Natureza e atribuições
Vigente desde: 15/10/1993
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Em vigor desde 15/10/1993