A DGIES é dirigida por um director-geral, coadjuvado por dois subdirectores-gerais.
Artigo 2.º — Órgão
Vigente desde: 15/10/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/10/1993
A DGIES é dirigida por um director-geral, coadjuvado por dois subdirectores-gerais.
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