- 1 -À Direcção de Serviços Administrativos compete assegurar e coordenar o tratamento administrativo dos assuntos relacionados com o expediente geral, arquivo, biblioteca, pessoal, aprovisionamento, património e contabilidade da DGIES, bem como assegurar o apoio administrativo aos órgãos e serviços.
- 2 -A Direcção de Serviços Administrativos compreende:
- a)A Repartição Administrativa;
- b)A Repartição de Contabilidade.
Artigo 10.º — Direcção de Serviços Administrativos
Vigente desde: 15/10/1993
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