- 1 -À Repartição Administrativa compete:
- a)Assegurar as tarefas inerentes à classificação, circulação, expedição e arquivo de toda a correspondência da DGIES;
- b)Assegurar os serviços gráficos;
- c)Manter devidamente organizado o arquivo geral;
- d)Organizar o sistema de informação científica e técnica da DGIES e promover a sua divulgação;
- e)Assegurar o apoio logístico a congressos, seminários e colóquios promovidos pela DGIES;
- f)Assegurar os serviços de administração do pessoal da DGIES;
- g)Instruir os processos de acidentes de serviço;
- h)Assegurar o processamento de vencimentos, ajudas de custo, subsídios de viagem e de marcha e quaisquer outros abonos que digam respeito a pessoal;
- i)Superintender no pessoal auxiliar.
- 2 -A Repartição Administrativa compreende:
- a)A Secção de Expediente, à qual incumbe o exercício das competências referidas nas alíneas a) a e) do número anterior;
- b)A Secção de Pessoal, à qual incumbe o exercício das competências referidas nas alíneas f) a i) do número anterior.
Artigo 11.º — Repartição Administrativa
Vigente desde: 15/10/1993
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Em vigor desde 15/10/1993