- 1 -À Direcção de Serviços de Estudos e Relações Exteriores compete promover e coordenar a realização dos estudos necessários à fundamentação das políticas de extensão educativa e do ensino português no estrangeiro, divulgar as actividades da Direcção-Geral a nível nacional e internacional, sensibilizar a opinião pública e os utentes e produzir informação científica e técnica relativa à educação de adultos.
- 2 -A Direcção de Serviços de Estudos e Relações Exteriores compreende:
- a)A Divisão de Estudos;
- b)A Divisão de Relações Exteriores.
Artigo 12.º — Direcção de Serviços de Estudos e Relações Exteriores
Vigente desde: 19/10/1989
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Em vigor desde 19/10/1989