À Divisão da Rede e Recursos Humanos no Estrangeiro compete:
- a)Proceder à inventariação das necessidades e à recolha dos dados relativos à expansão e concretização de cursos de português no estrangeiro;
- b)Analisar, propor e manter actualizada a rede de cursos e actividades no estrangeiro, garantindo a normalização dos processos necessários à respectiva gestão;
- c)Organizar e acompanhar o processo de avaliação pedagógica do ensino portugês no estrangeiro, nomeadamente o serviço de exames, e garantir a normalização dos processos de certificação no País e no estrangeiro, quando tal for solicitado;
- d)Colaborar com a Direcção-Geral do Ensino Básico e Secundário na definição de critérios para concessão de equivalências de habilitações adquiridas no estrangeiro, ao nível do ensino básico e do ensino secundário;
- e)Divulgar as actividades desenvolvidas no âmbito de educação de adultos e os cursos particulares no estrangeiro, incentivando a participação;
- f)Definir, em função dos diferentes estatutos, o perfil e critérios para a selecção e recrutamento dos docentes e assistentes de português no estrangeiro;
- g)Propor os recursos humanos necessários ao desenvolvimento das actividades previstas, accionando os mecanismos conducentes à respectiva afectação, designadamente o concurso de docentes e o concurso de assistentes de português no estrangeiro, no âmbito de acordos bilaterais, e ainda outras formas de colocação;
- h)Definir, tendo em conta a diversidade de estatutos e funções, as condições de trabalho dos educadores e estabelecer normas para a colaboração casuística ou contratação temporária de técnicos ou especialistas;
- i)Assegurar a gestão da rede de docentes no estrangeiro;
- j)Elaborar as propostas de encargos com os docentes e o pessoal responsável pelos assuntos do ensino português no estrangeiro;
- l)Estimar os encargos e elaborar as propostas de financiamento para a manutenção dos cursos de português no estrangeiro, assim como proceder ao acompanhamento da sua execução.