À Divisão de Relações Exteriores compete, em ligação com os competentes serviços do Ministério da Educação:
- a)Participar, no âmbito das atribuições da Direcção-Geral, na elaboração de acordos bilaterais e multilaterais sobre o ensino português;
- b)Promover e coordenar acções de intercâmbio e elaborar, de acordo com a política previamente definida, planos e programas de cooperação alargada, designadamente com países de língua oficial portuguesa;
- c)Preparar projectos de acordos e protocolos e estabelecer contactos com diversos serviços designadamente dos Ministérios da Educação e dos Negócios Estrangeiros, ou outras entidades públicas e privadas, com vista à prossecução dos objectivos da Direcção-Geral;
- d)Propor meios de coordenação e assegurar as relações da Direcção-Geral com entidades e organismos internacionais, públicos ou privados;
- e)Preparar e organizar a recepção e estada de personalidades e missões estrangeiras em visita no País, bem como as missões e visitas do pessoal da Direcção-Geral ao estrangeiro;
- f)Promover, junto das entidades públicas e privadas no estrangeiro, o conhecimento dos valores da língua e da cultura portuguesas, designadamente preparando e acompanhando visitas de alunos e professores estrangeiros a Portugal, no âmbito do ensino intercultural.