- 1 -À Direcção de Serviços de Acção Educativa compete promover e coordenar a educação recorrente e a educação extra-escolar, assegurando a coerência do subsistema, a promoção da inovação pedagógica e a adequação dos planos curriculares às diferentes necessidades dos indivíduos e da sociedade, bem como definir o perfil e critérios para a selecção e recrutamento dos educadores de adultos.
- 2 -A Direcção de Serviços de Acção Educativa compreende:
- a)A Divisão de Educação Recorrente;
- b)A Divisão de Educação Extra-Escolar.
Artigo 15.º — Direcção de Serviços de Acção Educativa
Vigente desde: 19/10/1989
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Em vigor desde 19/10/1989