À Divisão de Educação Extra-Escolar compete:
- a)Promover e apoiar, em articulação com outras entidades públicas e privadas, actividades de actualização e de desenvolvimento de conhecimentos de formação cultural e cívica e de ocupação criativa dos tempos livres, tendo em vista o combate ao analfabetismo funcional e regressivo e a promoção do desenvolvimento pessoal e colectivo;
- b)Promover e apoiar, em articulação com outras entidades, acções de formação para o trabalho, destinadas a adultos com baixos níveis de qualificação escolar;
- c)Em colaboração com o Gabinete de Educação Tecnológica, Artística e Profissional, integrar componentes de formação para o trabalho nas acções de educação extra-escolar;
- d)Conceber e seleccionar materiais didáctico-pedagógicos com vista ao desenvolvimento de actividades de educação extra-escolar e apoiar a elaboração descentralizada;
- e)Organizar os currículos de formação de formadores e promover a sua realização nas instituições próprias, tendo em vista a realização de actividades no domínio da educação extra-escolar, e proceder ao acompanhamento e avaliação das mesmas;
- f)Propor e aplicar critérios e formas de apoio técnico e financeiro a associações e outras entidades públicas ou privadas, no domínio das atribuições da Direcção-Geral.