À Divisão de Programação e Controle compete:
- a)Elaborar o plano de actividades da Direcção-Geral e preparar a análise programática do orçamento;
- b)Proceder ao acompanhamento, avaliação e controlo material e financeiro do plano;
- c)Elaborar o relatório de actividades da Direcção-Geral;
- d)Proceder à recolha e tratamento dos elementos estatísticos de interesse para a Direcção-Geral ou de apuramento obrigatório;
- e)Proceder à inventariação das necessidades e à recolha de dados relativos à expansão e desenvolvimento da rede nacional de cursos de educação recorrente e, bem assim, das actividades da extensão educativa no âmbito cultural e de sensibilização à vida profissional;
- f)Manter actualizada a rede de cursos e actividades de educação de adultos no País;
- g)Proceder à criação, manutenção e actualização de um banco de dados, com vista à caracterização permanente das actividades da Direcção-Geral e à formulação da sua política e objectivos;
- h)Proceder à concepção e elaboração de mecanismos que permitam aos diversos serviços o acompanhamento da execução nas suas actividades.