São atribuições da Direcção-Geral de Extensão Educativa:
- a)Promover e assegurar o desenvolvimento de uma política de educação de adultos, numa perspectiva de educação permanente;
- b)Promover um sistema de educação recorrente de adultos e educação extra-escolar, numa perspectiva de educação permanente;
- c)Promover, coordenar e apoiar no País, em colaboração com outros serviços do Ministério da Educação, nomeadamente com o Gabinete de Educação Tecnológica, Artística e Profissional, com o Instituto de Apoio à Emigração e às Comunidades Portuguesas e com outras entidades públicas ou privadas, a educação não formal e actividades de carácter formativo no campo profissional, bem como fomentar outras actividades de índole cultural junto das comunidades portuguesas no País e no estrangeiro;
- d)Promover e fomentar o ensino básico e o ensino secundário português no estrangeiro e dinamizar acções que contribuam para a difusão da língua portuguesa, numa perspectiva intercultural, em colaboração com outros serviços e organismos, nomeadamente a Direcção-Geral do Ensino Básico e Secundário, o Instituto de Cultura e Língua Portuguesa e o Instituto de Apoio à Emigração e às Comunidades Portuguesas.