Para o exercício das suas atribuições, a Direcção-Geral de Extensão Educativa compreende os seguintes órgãos e serviços:
1) Órgãos:
- a)Director-geral;
- b)Conselho administrativo;
- c)Conselho coordenador;
2) Serviços:
- a)Direcção de Serviços de Ensino Português no Estrangeiro;
- b)Direcção de Serviços de Estudos e Relações Exteriores;
- c)Direcção de Serviços de Acção Educativa;
- d)Divisão de Programação e Controle;
- e)Gabinete de Assessoria;
- f)Gabinete de Meios Técnicos e Materiais;
- g)Repartição Administrativa.