- 1 -A actuação da Direcção-Geral de Extensão Educativa assenta numa gestão por objectivos e adequado controlo de resultados.
- 2 -A gestão da Direcção-Geral de Extensão Educativa é disciplinada pelos seguintes instrumentos:
- a)Plano anual de actividades;
- b)Orçamento anual;
- c)Relatório anual de actividades e relatório financeiro.
Artigo 27.º — Princípios de gestão
Vigente desde: 19/10/1989
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/10/1989