Para a realização de estudos, projectos ou trabalhos de carácter excepcional, pode a Direcção-Geral de Extensão Educativa celebrar contratos de prestação de serviço, sujeitos ao regime geral de realização de despesas públicas em matéria de aquisição de serviços.
Artigo 28.º — Aquisição de serviços
Vigente desde: 19/10/1989
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Em vigor desde 19/10/1989