- 1 -O conselho administrativo reúne mensalmente em sessões ordinárias e extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente.
- 2 -As deliberações do conselho administrativo são tomadas por maioria de votos dos membros presentes, tendo o presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
- 3 -Só serão consideradas válidas as deliberações tomadas estando presente a maioria dos membros.
- 4 -A presença dos membros do conselho administrativo nas respectivas reuniões é obrigatória, sendo estes solidariamente responsáveis pelas deliberações tomadas, salvo se fizerem exarar em acta voto de vencido devidamente fundamentado ou se a impossibilidade da sua comparência tiver sido comunicada ao presidente e por este aceite.
- 5 -De cada reunião será lavrada acta, assinada pelo presidente e pelos vogais presentes.
- 6 -Poderá participar nas reuniões, sem direito a voto, qualquer funcionário da Direcção-Geral de Extensão Educativa para tal convocado, sempre que o presidente o considere conveniente.
Artigo 7.º — Funcionamento do conselho administrativo
Vigente desde: 19/10/1989
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Em vigor desde 19/10/1989