Ao conselho coordenador, órgão de natureza consultiva, cuja composição e funcionamento serão definidos por portaria do Ministro da Educação, compete:
- a)Contribuir para um desenvolvimento eficaz e integrado da educação permanente, nos seus diversos tipos e formas de intervenção, concertando esforços, optimizando recursos e promovendo a interacção entre as entidades intervenientes;
- b)Contribuir para a elaboração de planos integrados de educação permanente, bem como para a efectiva criação das respectivas condições de execução, através da elaboração de projectos conjuntos e da emissão de pareceres sobre as propostas que lhe sejam presentes;
- c)Propor medidas de sensibilização da opinião pública em geral e dos potenciais destinatários em especial.