Os lugares de enfermeiro são providos por nomeação de indivíduos habilitados com o curso geral de enfermagem.
ARTIGO 124.º — (Enfermeiros)
Vigente desde: 02/09/1977
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Em vigor desde 02/09/1977
Os lugares de enfermeiro são providos por nomeação de indivíduos habilitados com o curso geral de enfermagem.
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