- 1.A Directoria-Geral, com sede em Lisboa, é o órgão superior da hierarquia da Polícia Judiciária.
- 2.A Directoria-Geral compreende:
- a)O Conselho Superior de Polícia;
- b)A Direcção Central de Prevenção e Investigação;
- c)A Direcção Central de Organização Administrativa e Informática;
- d)A Divisão de Comunicações;
- e)O Laboratório de Polícia Científica;
- f)O Arquivo Central de Registos e Informações;
- g)O Gabinete Nacional da Interpol;
- h)O conselho administrativo.
ARTIGO 17.º — (Directoria-Geral)
Vigente desde: 02/09/1977
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Em vigor desde 02/09/1977