- 1.À Divisão de Comunicações compete:
- a)Coordenar, orientar e executar todas as actividades relativas às comunicações radioeléctricas e telefónicas e a sua ligação com os serviços análogos de outros organismos policiais, incluindo a estação central e as estações nacionais e regionais da rede da Interpol;
- b)Promover e executar acções de aperfeiçoamento do pessoal de exploração e manutenção do material de comunicações e do pessoal do serviço de cifra;
- c)Orientar e executar todos os serviços relativos à manutenção do material de comunicações e fiscalizar a sua correcta utilização.
- 2.A competência da Divisão de Comunicações estende-se a toda a Polícia Judiciária.
ARTIGO 33.º — (Competência da Divisão de Comunicações)
Vigente desde: 02/09/1977
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Em vigor desde 02/09/1977