- 1.O Arquivo Central de Registos e Informações compreende os seguintes serviços:
- a)Registo e Tratamento da Informação Criminal;
- b)Registo Policial;
- c)Gabinete de Identificação e Pesquisas;
- d)Gabinete Fotográfico.
- 2.Em todos os departamentos da Polícia Judiciária situados fora da sua sede há delegações do Arquivo Central de Registos e Informações, designadas por arquivos de registos e informações.
- 3.Os arquivos de registo e informações estão na dependência técnica do Arquivo Central, ao qual transmitem toda a informação recolhida.
ARTIGO 39.º — (Composição do Arquivo Central de Registos e Informações)
Vigente desde: 02/09/1977
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/09/1977