- 1.Compete ao conselho de polícia a elaboração de propostas e pareceres sobre:
- a)Medidas adequadas ao aperfeiçoamento dos serviços;
- b)Distribuição do pessoal pelas secções e demais serviços;
- c)O relatório anual e o orçamento;
- d)Quaisquer outros assuntos de interesse e, em especial, os que devam ser presentes ao Conselho Superior de Polícia.
- 2.É aplicável ao conselho de polícia o disposto no n.º 3 do artigo 22.º e no artigo 24.º
ARTIGO 60.º — (Competência do conselho de polícia)
Vigente desde: 02/09/1977
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Em vigor desde 02/09/1977