Compete aos agentes:
- a)Executar, sob orientação superior, os serviços de prevenção e investigação criminal de que sejam incumbidos;
- b)Cumprir os mandatos de captura;
- c)Proceder às notificações referidas no n.º 1 do artigo 9.º
Compete aos agentes:
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Em vigor desde 02/09/1977