- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)Elaborar os termos de aceitação e posse;
- h)...
- i)...
- j)Guardar os objectos respeitantes a processos;
- l)[Actual alínea j).]
- m)[Actual alínea l).]
- n)[Actual alínea m).]
- o)[Actual alínea n).]
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)Preencher os verbetes estatísticos relativos aos processos e fornecer os dados necessários à elaboração dos respectivos mapas;
- d)...
- e)...
- 3 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)Registar as armas e objectos apreendidos;
- e)Guardar as armas e objectos apreendidos e, bem assim, quaisquer documentos que não possam ser apensos ou incorporados nos processos;
- f)[Actual alínea e).]
- g)Elaborar os termos de aceitação e posse;
- h)[Actual alínea g).]
- i)[Actual alínea h).]
- j)[Actual alínea i).]
- l)[Actual alínea j).]
- m)[Actual alínea l).]
- 4 -...
- 5 -Compete à secção central de serviço externo da secretaria dos tribunais de 1.ª instância:
- a)Receber e registar os papéis que lhe sejam remetidos para execução de serviço externo;
- b)Diligenciar pelo cumprimento do serviço externo que lhe seja cometido;
- c)Devolver, registando, os papéis, após cumprimento do serviço ordenado ou na sua impossibilidade;
- d)Desempenhar quaisquer outras funções conferidas por lei.
- 6 -As unidades de apoio dos serviços do Ministério Público nas secretarias de 1.ª instância têm as competências previstas nos n.os 3 e 4, com excepção das referidas nas alíneas d), e), f) e g) do n.º 3, as quais cabem à secção central do tribunal.
Artigo 12.º — [...]
Vigente desde: 22/10/1993
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Em vigor desde 22/10/1993