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- 2 -À frequência dos cursos podem candidatar-se os oficiais de justiça da categoria imediatamente inferior com, pelo menos, três anos de serviço e classificação não inferior a Bom na categoria.
- 3 -Ao curso de formação para acesso à categoria de secretário judicial e secretário técnico podem, ainda, candidatar-se oficiais de justiça habilitados com as licenciaturas previstas no n.º 1 do artigo 50.º com, pelo menos, sete anos de serviço efectivo e classificação de Muito bom, preferindo sucessivamente a categoria e a antiguidade.
- 4 -(Actual n.º 3.)
- 5 -O processo de candidatura aos cursos inicia-se com a publicação do aviso de abertura no Diário da República, 2.ª série, sendo de 10 dias a contar da publicação o prazo para entrada dos requerimentos na Direcção-Geral dos Serviços Judiciários.
- 6 -(Actual n.º 5.)
- 7 -(Actual n.º 6.)
- 8 -(Actual n.º 7.)
- 9 -(Actual n.º 8.)
- 10 -A validade do curso é de cinco anos, contados da data da publicação dos resultados, não podendo os candidatos aprovados concorrer, nesse período, a curso idêntico.
Artigo 181.º — [...]
Vigente desde: 22/10/1993
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Em vigor desde 22/10/1993