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- 2 -Salvo o disposto no número anterior, na primeira nomeação e na promoção para lugares das carreiras de oficial de justiça em secretarias de tribunais instalados em comarcas periféricas gozam de preferência absoluta os interessados que no requerimento a que se refere o n.º 1 do artigo 40.º assumam o compromisso de permanência no lugar pelo período de três anos.
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Artigo 43.º — [...]
Vigente desde: 22/10/1993
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Em vigor desde 22/10/1993