- 1 -Os lugares de secretário superior são providos, em comissão de serviço, de entre secretários judiciais e secretários técnicos com classificação de Muito bom.
- 2 -O provimento nos lugares a que se refere o número anterior é feito por despacho do director-geral dos Serviços Judiciários.
Artigo 48.º — Lugares a prover em comissão de serviço
Vigente desde: 22/10/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/10/1993