- 1 -Consoante a natureza e o volume do serviço, os secretários judiciais e os secretários técnicos dirigem uma ou mais secretarias.
- 2 -Quando o volume do serviço assim o permitir, os secretários judiciais colocados em secretarias-gerais podem dirigir secretaria ou secretarias abrangidas por aquela.
- 3 -(Actual n.º 1.)
- 4 -(Actual n.º 2.)
- 5 -(Actual n.º 3.)
Artigo 6.º — [...]
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