Todos os valores patrimoniais afectos ao Centro de Investigação e Controle da Droga, bem como quaisquer direitos e obrigações, incluindo os resultantes de contratos de arrendamento, transitam para a Polícia Judiciária.
ARTIGO 43.º — (Transição de direitos e obrigações)
Vigente desde: 08/09/1982
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Em vigor desde 08/09/1982