As dotações orçamentais do Centro de Investigação e Controle da Droga passam a integrar o orçamento da Polícia Judiciária.
ARTIGO 44.º — (Dotações orçamentais)
Vigente desde: 08/09/1982
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/09/1982