- 1 -Os lugares de chefe de clínica são providos, por concurso, de entre licenciados em Medicina, especialistas em psiquiatria.
- 2 -Os lugares de médico especialista são providos de entre licenciados em Medicina com o título da especialidade em psiquiatria.
ARTIGO 48.º — (Pessoal médico)
Vigente desde: 08/09/1982
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