- 1 -O grupo de planeamento tem por missão planear as actividades preventivas e repressivas dirigidas contra o tráfico ilícito de drogas e colaborar na definição dos objectivos da luta contra a droga.
- 2 -O grupo de planeamento é constituído por representantes da Polícia Judiciária, da Guarda Fiscal, da Polícia de Segurança Pública, da Guarda Nacional Republicana e da Direcção-Geral das Alfândegas.
- 3 -O grupo de planeamento é presidido pelo director-geral do GPCCD.
- 4 -Poderão integrar o grupo de planeamento representantes dos organismos militares, sob solicitação do Governo ao Estado-Maior-General das Forças Armadas.
- 5 -As condições de funcionamento, a eventual remuneração por senhas de presença e o apoio do secretariado ao grupo de planeamento constarão de regulamento a aprovar pelo Ministro da Justiça, sob proposta do director-geral do GPCCD.
ARTIGO 6.º — (Grupo de planeamento)
Vigente desde: 08/09/1982
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Em vigor desde 08/09/1982