Cria a categoria de investigador visitante e procede a alterações na carreira de investigação
Âmbito
O presente diploma aplica-se ao pessoal que realize com carácter sistemático actividades de investigação científica nos organismos constantes da lista anexa.
Categoria e funções de investigador visitante
Recrutamento de investigadores visitantes
Provimento e recondução de investigadores visitantes
Regime de prestação de serviços, vencimentos e remunerações dos investigadores visitantes
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Agosto de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Luís Francisco Valente de Oliveira - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto - João Maria Leitão de Oliveira Martins - Jorge Manuel Águas da Ponte Silva Marques - Fernando Nunes Ferreira Real.
Promulgado em 16 de Outubro de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 21 de Outubro de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
ANEXO
Lista a que se refere o artigo 1.º
Universidades e institutos universitários.
Instituto Nacional de Investigação Científica.
Instituto de Investigação Científica Tropical.
Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.
Observatório Astronómico de Lisboa.
Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial.
Instituto Nacional de Investigação Agrária.
Laboratório Nacional de Engenharia Civil.
Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.
Instituto Nacional de Investigação das Pescas.
Laboratório Nacional de Investigação.
Veterinária Instituto Hidrográfico.