A classificação de carcaças, actualmente da responsabilidade do Instituto Regulador e Orientador dos Mercados Agrícolas (IROMA), passa a ser da responsabilidade das DRA sob a coordenação do IPPAA.
Artigo 10.º — Classificação de carcaças
Vigente desde: 22/10/1993
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Em vigor desde 22/10/1993