O produto das coimas é distribuído da seguinte forma:
- a)60% para o Estado;
- b)20% para a DRA que instruiu o respectivo processo;
- c)10% para o IPPAA;
- d)10% para a entidade que levantou o auto de notícia.
O produto das coimas é distribuído da seguinte forma:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/10/1993