- 1 -Compete ao Instituto de Protecção da Produção Agro-Alimentar (IPPAA), na qualidade de autoridade veterinária nacional, promover, coordenar e apoiar a actividade de inspecção e de controlo sanitário.
- 2 -Compete às direcções regionais da agricultura (DRA) a realização das inspecções e controlos referidos no número anterior.
Artigo 2.º — Serviços responsáveis
Vigente desde: 22/10/1993
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Em vigor desde 22/10/1993