O presente diploma entra em vigor no dia 1 do segundo mês seguinte ao da sua publicação, excepto o disposto no artigo anterior no que respeita à revogação dos Decretos-Leis n.os 309/86 e 343/86, respectivamente de 23 de Setembro e de 9 de Outubro, que entra em vigor no dia imediato ao da referida publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Julho de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Mário Fernando de Campos Pinto - Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado - Jorge Braga de Macedo - Isabel Maria de Lucena Vasconcelos Cruz de Almeida Mota - Arlindo Marques da Cunha - Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.
Promulgado em 29 de Setembro de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 5 de Outubro de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.