O presente diploma reporta os seus efeitos à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 241/94, de 22 de Setembro, à excepção dos remuneratórios, que apenas vigoram a partir da data de entrada em vigor do presente diploma.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Outubro de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - Fernando Teixeira dos Santos - Alfredo Jorge Silva - Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 3 de Dezembro de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 9 de Dezembro de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.