- 1 -A partir de 1 de Janeiro de 1992, as dotações de carga já detidas por empresas são aumentadas no início de cada ano civil.
- 2 -A percentagem deste aumento é definida por portaria do membro do Governo responsável pela área dos transportes.
- 3 -Às empresas que ainda não sejam detentoras de dotação de carga e que possuam veículos licenciados há pelo menos três anos é-lhes atribuída, a partir de 1 de Janeiro de 1992, no início do ano civil seguinte, uma dotação de carga igual a 50% do peso bruto daqueles veículos.
Artigo 10.º — Atribuição e aumento de dotações de carga
Vigente desde: 24/11/1990
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 24/11/1990