Aos motoristas profissionais a quem foi concedido alvará nos termos do n.º 7.º da Portaria n.º 1180/82, de 22 de Dezembro, é permitido requerer, no prazo de um ano, alteração da licença do seu veículo para licença de âmbito regional.
Artigo 41.º — Regime especial
Vigente desde: 24/11/1990
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/11/1990