A assembleia geral da sociedade fica convocada para se reunir, na sede social, pelas 15 horas do 22.º dia útil após a publicação do presente diploma, para eleição dos titulares dos cargos sociais e aprovação do respectivo estatuto remuneratório.
Artigo 27.º
Vigente desde: 20/12/1997
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Em vigor desde 20/12/1997