- 1 -A estrutura, competências específicas e demais aspectos organizativos e funcionais dos serviços centrais e periféricos da DGCI constarão de portaria do Ministro das Finanças.
- 2 -Até à entrada em vigor do diploma mencionado no número anterior mantém-se a actual estrutura e competências dos referidos serviços.
Artigo 24.º — Regulamentação complementar
Vigente desde: 18/09/1999
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 18/09/1999