Os serviços centrais são os que funcionam junto do director-geral, competindo-lhes, em geral, a preparação das decisões relacionadas com a aplicação da política e das leis tributárias, o exercício, no âmbito nacional, das actividades de orientação, coordenação e controlo da administração tributária e dos respectivos serviços, a execução das actividades conexas com as atribuições da DGCI ou com o seu funcionamento que, por lei ou decisão superior, devam ser asseguradas a nível central, bem como a prática de actos de gestão corrente que, por virtude do sistema de tratamento da informação ou por razões de eficácia e eficiência administrativas devam ser centralizadas.
Artigo 8.º — Âmbito de intervenção
Vigente desde: 18/09/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/09/1999