- 1 -Os serviços centrais integram os seguintes departamentos:
- a)Departamento de Gestão Tributária;
- b)Departamento de Cobrança;
- c)Departamento de Inspecção Tributária;
- d)Departamento de Justiça Tributária;
- e)Departamento de Gestão dos Recursos Humanos, Financeiros e Materiais.
- 2 -Os serviços centrais compreendem, ainda, unidades de apoio para as seguintes áreas:
- a)Serviços de consultadoria jurídica e do contencioso;
- b)Planeamento;
- c)Relações internacionais;
- d)Relações públicas e com a comunicação social;
- e)Núcleo de apoio social.
- 3 -As unidades de apoio a que se refere o número anterior podem possuir o nível de direcção de serviços, podendo, no todo ou em parte, ser colocadas, por despacho do director-geral, na dependência de um subdirector-geral.
Artigo 9.º — Estrutura básica central
Vigente desde: 18/09/1999
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Em vigor desde 18/09/1999