O presente decreto-lei produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008.
Artigo 24.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 02/11/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/11/2007
O presente decreto-lei produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/11/2007