Constituem formas de financiamento da segurança social, nos termos do artigo 90.º da Lei de Bases, as seguintes:
- a)Financiamento por quotizações dos trabalhadores por conta de outrem, por contribuições dos trabalhadores independentes, por contribuições das entidades empregadoras, devidas no âmbito dos regimes gerais de segurança social e, bem assim, por outras contribuições, devidas no âmbito de outros regimes de segurança social, ainda que de inscrição facultativa;
- b)Financiamento por transferências do Orçamento do Estado;
- c)Financiamento por consignação de receitas.