São atribuições da CNC:
- a)Promover os estudos tendentes à adopção de conceitos, princípios e procedimentos contabilísticos que devam considerar-se de aplicação geral;
- b)Apresentar propostas de alteração ao Plano Oficial de Contabilidade (POC);
- c)Emitir directrizes contabilísticas, de efeito obrigatório, sujeitando-as a homologação do Ministro das Finanças;
- d)Emitir interpretações técnicas do POC e das directrizes contabilísticas;
- e)Dar parecer sobre projectos de normas contabilísticas a emitir por outras entidades;
- f)Dar parecer sobre projectos de planos sectoriais elaborados por outras entidades;
- g)Pronunciar-se sobre disposições de natureza contabilística constantes de projectos de diplomas legislativos;
- h)Responder a consultas efectuadas por serviços públicos, associações profissionais e associações empresariais, relativas à aplicação ou interpretação do POC e das directrizes contabilísticas;
- i)Cooperar na área da normalização contabilística com outras entidades nacionais que detenham atribuições nesse âmbito;
- j)Participar nas instâncias comunitárias e internacionais que se dediquem à normalização contabilística e nas reuniões promovidas pelas mesmas, de forma directa ou em representação do Estado Português;
- l)Promover a divulgação das normas contabilísticas através de publicações e por outros meios, designadamente em congressos, colóquios ou outras actividades de natureza semelhante.