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Artigo 3.º
— Órgãos
Vigente desde: 18/09/1999
São órgãos da CNC:
a)
O presidente;
b)
O conselho geral;
c)
A comissão executiva.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 18/09/1999
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