Estabelece as regras relativas à organização e funcionamento da Comissão de Normalização Contabilística (CNC)
Natureza e objectivo
Atribuições da CNC
São atribuições da CNC:
Órgãos
São órgãos da CNC:
Designação do presidente da CNC
Competências do presidente da CNC
Ao presidente da CNC compete:
Composição do conselho geral
Inspecção-Geral de Finanças (IGF), com dois membros;
Direcção-Geral dos Impostos (DGCI), com dois membros;
Banco de Portugal, com um membro;
Instituto de Seguros de Portugal, com um membro;
Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, com um membro;
Instituto Nacional de Estatística, com um membro;
Direcção-Geral do Tribunal de Contas, com um membro;
Direcção-Geral do Comércio e da Concorrência, com um membro;
Câmara dos Revisores Oficiais de Contas (CROC), com dois membros;
Associação dos Técnicos Oficiais de Contas (ATOC), com dois membros;
Ordem dos Economistas, com um membro;
Sindicato dos Economistas, com um membro;
Associação Portuguesa de Peritos Contabilistas (APPC), com dois membros;
Associação Portuguesa de Técnicos de Contabilidade (APOTEC), com um membro;
Instituto de Apoio aos Técnicos Oficiais de Contas (IATOC), com um membro;
Associação dos Consultores Fiscais, com um membro;
Associação Fiscal Portuguesa, com um membro;
Instituto Superior de Economia e Gestão, com um membro;
Faculdade de Economia da Universidade do Porto, com um membro;
Faculdade de Ciências Económicas e Empresariais da Universidade Católica Portuguesa, com um membro;
Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, com um membro;
Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa, com um membro;
Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto, com um membro;
Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro, com um membro;
Instituto Militar dos Pupilos do Exército, com um membro;
Sociedade Portuguesa de Contabilidade, com um membro;
Associação Comercial de Lisboa, com um membro;
Associação Comercial do Porto, com um membro;
Associação Industrial Portuguesa, com um membro;
Associação Industrial Portuense, com um membro;
Confederação da Indústria Portuguesa, com um membro;
Confederação do Comércio e Serviços de Portugal, com um membro.
Competências do conselho geral
Compete ao conselho geral:
Funcionamento do conselho geral
Composição da comissão executiva
Competências da comissão executiva
Compete à comissão executiva:
Funcionamento da comissão executiva
Grupos de trabalho
Os grupos de trabalho constituídos e escolhidos em conformidade com a alínea d) do artigo 10.º serão compostos por:
Secretariados
Instalações e equipamento
Para o exercício das suas competências e funcionamento dos seus órgãos e dos secretariados, a CNC deverá dispor de instalações apropriadas, cedidas pelo Estado ou arrendadas, bem como de equipamento adequado ao desempenho das respectivas tarefas.
Meios financeiros
O funcionamento da CNC será assegurado, do ponto de vista financeiro, pela Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, que, para o efeito, inscreverá as necessárias dotações orçamentais.
Remunerações
Norma transitória
Norma revogatória
São revogados os n.os 2 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 410/89, de 21 de Novembro, e a Portaria n.º 262/87, de 3 de Abril.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Julho de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - João Cardona Gomes Cravinho - Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura - Luís Manuel Capoulas Santos - Eduardo Carrega Marçal Grilo.
Promulgado em 30 de Agosto de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 9 de Setembro de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.